RUA JOAQUIM BARBOSA DE CASTRO, 22, Centro, Argirita, MG, Brasil, 36710000, Telefone:(32) 34451288
I- Exercer as atividades de coordenação político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe; II- Secretariar todos os serviços atinentes do Chefe do Executivo; III- Efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas a indicações, apreciação de projetos pela Câmara Municipal; IV- Promover a divulgação e relações públicas do Chefe do Executivo; V- Coordenar, controlar e executar as atividades referentes a administração pessoal; VI- Recepcionar e promover o atendimento ao público em geral; VII- Receber, distribuir, expedir, e controlar processos e correspondências da administração; VIII- Promover atividades relacionadas a padronização, compra, estocagem e distribuição de todo o material utilizado na prefeitura; IX- Promover a abertura e o fechamento das dependências da prefeitura; X- Promover o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis da Prefeitura; XI- Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas da prefeitura; XII- Coordenar e controlar procedimentos relativos a formação, movimentação e arquivo de papéis e processos; XIII- Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis; XIV- Coordenar, controlar e executar as atividades relativas a reprodução de documentos; XV- Realizar o planejamento geral do município; XVI- Desenvolver, em todos os órgãos da administração, os processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política do governo municipal; XVII- Examinar, em todos os órgãos da administração, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população; XVIII- Desenvolver o plano municipal com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais; XIX- Coordenar e elaboração das propostas dos orçamentos plurianual e anual; XX- Aprovar objetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas; XXI- Promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal; XXII- Desenvolver atividades relativas a arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança de dívida ativa; XXIII- Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores; XXIV- Promover atividades relacionadas a contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da administração municipal; XXV- Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal; XXVI- Coordenar e controlar a execução dos serviços relativos à abertura, pavimentação e conservação de estradas, e caminhos municipais, vias logradouros públicos e pontes; XXVII- Coordenar e controlar a execução de atividades ligadas ao estudo, projeto, administração e manutenção do esgoto; XXVIII- Gerenciar os contratos de prestação de serviços de terceiros de sua responsabilidade; XXIX- Supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento da área rural do município, visando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios; XXX- Prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e desenvolvimento comunitário e implantação de um mercado do produtor, mantendo um cadastro rural de todas as atividades do município; XXXI- Coordenar parcerias com o comércio, empresas, órgãos não governamentais, universidades, visando a oferta de cursos, novas tecnologias para melhora da qualidade da mão de obra no município; XXXII- Coordenar e controlar a execução dos serviços relativos a ajardinamento, arborização em praças e logradouros públicos e limpeza públicas praças e ruas; XXXIII- Coordenar as atividades do cemitério, transporte e trânsito e iluminação pública; XXXIV- Coordenar e controlar a execução dos serviços relativos aos sinais de retransmissão; XXXV- Coordenar as atividades de segurança dos próprios do município; XXXVI- Coordenar levantamentos para programação habitacional do município; XXXVII- Apoiar as demais secretarias no cumprimento de suas tarefas. Fonte: Lei Complementar do Município nº13/2005